O primeiro-ministro esteve de férias. Fez bem. As férias são um direito fundamental, constitucionalmente garantido a qualquer cidadão que trabalhe. Na sua ausência, a direcção do Executivo ficou a cargo do ministro de Estado e da Administração Interna. Compreende-se que, em circunstâncias normais, assim seja. Afinal, trata-se do n.º 2 do Governo. O problema é que, no período em que o eng. José Sócrates esteve fora, o País foi assolado por uma verdadeira onda de fogo. E, talvez por estar muito longe e por lhe causar grande transtorno, o primeiro-ministro decidiu não interromper o seu período de descanso. Fez mal. Fez mesmo muito mal.
Como seria de esperar, tal atitude deu azo a críticas várias. Críticas muito moderadas, aliás, face não só à relevância do facto, mas também ao que certamente teria ocorrido caso o episódio se tivesse passado com os dois anteriores primeiros-ministros. Mesmo assim, e sempre muito sensível aos reparos que lhe são feitos, o primeiro-ministro abespinhou-se. Acusou os seus críticos de mesquinhez e de praticarem baixa política e considerou as acusações injustas, explicando que o Governo tivera, no período da sua ausência, um primeiro-ministro - António Costa - que era, para além do mais, o responsável político com tutela sobre os mecanismos de combate aos incêndios.
Estas justificações são surpreendentes. Mais do que isso, são desastradas. Ao ouvi-las ficamos com a nítida impressão de que o eng. José Sócrates não compreende qual é o verdadeiro estatuto do primeiro-ministro no quadro do nosso sistema político-constitucional. Que ignora que o primeiro-ministro não é um mero primus inter pares, mas o chefe do Governo. E que é por isso que a sua nomeação é um acto livre do Presidente da República, enquanto que a nomeação dos ministros é algo que o Presidente só pode fazer sob proposta do próprio primeiro-ministro (art. 187.º da Constituição). Que é por isso que o primeiro-ministro é responsável perante o Presidente da República, enquanto que os ministros respondem perante o primeiro-ministro (art. 191.º da Constituição). Que é por isso que a demissão de um ministro só o afecta a ele e à sua equipa de secretários de Estado, enquanto que a demissão do primeiro-ministro implica a queda do próprio Governo (art. 195.º da Constituição).
O eng. José Sócrates tem, contudo, um entendimento diverso. Para ele, primeiro-ministro e ministros encontram-se em plano idêntico. Têm o mesmo nível de responsabilidade política. E, nessa linha, o facto de o primeiro-ministro não regressar a Portugal quando o País se debate com uma calamidade pública de grandes proporções é irrelevante, porquanto alguém estará a fazer as vezes dele.
Poderão dizer os apoiantes do primeiro-ministro que estas considerações são despropositadas, na medida em que a própria lei fundamental expressamente acolhe a possibilidade de substituição do primeiro-ministro nas suas ausências. É verdade. Só que a questão no cerne das críticas não é jurídico- -constitucional, mas puramente política. É que há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de estar ausente. Há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de se fazer substituir. Há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de delegar responsabilidades que são, por natureza, indelegáveis.
Qualquer pessoa entende que, nos momentos em que um País atravessa momentos de extrema gravidade, os cidadãos precisam de sentir que o exemplo vem de cima. Precisam de ver que o comandante assume a direcção do barco, em vez de entregar o leme ao seu imediato. Precisam de ser motivados pela presença e pelo incentivo daquele que escolheram para os dirigir.
Em vez de tudo isso, os portugueses tiveram um primeiro-ministro que achou que nada justificava a interrupção do seu lazer estival. Mas, do mal o menos. É que se ao longo dos últimos meses tinha ficado já patente que o eng. José Sócrates não servia para primeiro- -ministro, agora torna-se também evidente que ele nem sequer percebe para que é que realmente serve um primeiro-ministro.
Como seria de esperar, tal atitude deu azo a críticas várias. Críticas muito moderadas, aliás, face não só à relevância do facto, mas também ao que certamente teria ocorrido caso o episódio se tivesse passado com os dois anteriores primeiros-ministros. Mesmo assim, e sempre muito sensível aos reparos que lhe são feitos, o primeiro-ministro abespinhou-se. Acusou os seus críticos de mesquinhez e de praticarem baixa política e considerou as acusações injustas, explicando que o Governo tivera, no período da sua ausência, um primeiro-ministro - António Costa - que era, para além do mais, o responsável político com tutela sobre os mecanismos de combate aos incêndios.
Estas justificações são surpreendentes. Mais do que isso, são desastradas. Ao ouvi-las ficamos com a nítida impressão de que o eng. José Sócrates não compreende qual é o verdadeiro estatuto do primeiro-ministro no quadro do nosso sistema político-constitucional. Que ignora que o primeiro-ministro não é um mero primus inter pares, mas o chefe do Governo. E que é por isso que a sua nomeação é um acto livre do Presidente da República, enquanto que a nomeação dos ministros é algo que o Presidente só pode fazer sob proposta do próprio primeiro-ministro (art. 187.º da Constituição). Que é por isso que o primeiro-ministro é responsável perante o Presidente da República, enquanto que os ministros respondem perante o primeiro-ministro (art. 191.º da Constituição). Que é por isso que a demissão de um ministro só o afecta a ele e à sua equipa de secretários de Estado, enquanto que a demissão do primeiro-ministro implica a queda do próprio Governo (art. 195.º da Constituição).
O eng. José Sócrates tem, contudo, um entendimento diverso. Para ele, primeiro-ministro e ministros encontram-se em plano idêntico. Têm o mesmo nível de responsabilidade política. E, nessa linha, o facto de o primeiro-ministro não regressar a Portugal quando o País se debate com uma calamidade pública de grandes proporções é irrelevante, porquanto alguém estará a fazer as vezes dele.
Poderão dizer os apoiantes do primeiro-ministro que estas considerações são despropositadas, na medida em que a própria lei fundamental expressamente acolhe a possibilidade de substituição do primeiro-ministro nas suas ausências. É verdade. Só que a questão no cerne das críticas não é jurídico- -constitucional, mas puramente política. É que há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de estar ausente. Há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de se fazer substituir. Há circunstâncias em que um primeiro-ministro não tem o direito de delegar responsabilidades que são, por natureza, indelegáveis.
Qualquer pessoa entende que, nos momentos em que um País atravessa momentos de extrema gravidade, os cidadãos precisam de sentir que o exemplo vem de cima. Precisam de ver que o comandante assume a direcção do barco, em vez de entregar o leme ao seu imediato. Precisam de ser motivados pela presença e pelo incentivo daquele que escolheram para os dirigir.
Em vez de tudo isso, os portugueses tiveram um primeiro-ministro que achou que nada justificava a interrupção do seu lazer estival. Mas, do mal o menos. É que se ao longo dos últimos meses tinha ficado já patente que o eng. José Sócrates não servia para primeiro- -ministro, agora torna-se também evidente que ele nem sequer percebe para que é que realmente serve um primeiro-ministro.
Diário de Noticias, 24 de Agosto de 2005
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