"Em
seguida disse a doadora tia do esposado Mar – g digo esposado Maria
d’Almeida que também pelo gosto que tem em que se verifique o casamento
do dito seu sobrinho de que aqui se tracta para o caso d’elle se
effectuar, d’esde já lhe dá todos os seus bens, direitos e acções, com
transferencia do domínio e posse, reservando em quanto
viva todo o usufruto d’elles, e sessenta mil reis para dispor ou dotar
em dias de sua vida dos quais não dispondo ficarão para o dado seu
sobrinho, ficando de mais a mais elle dito seu sobrinho a dar-lhe em
quanto viva, em cada um anno, quarenta alqueires de milho, vinte almudes
de vinho, três alqueires de feijões, quinze quartilhos de azeite, a
metade de um porco cevado e a casa nova que foi da forneira, para viver e
de mais a mais a mandar-lhe fazer o seu funeral a bem d’alma conforme o
uso de sua freguesia e qualidade de sua pessoa e de lhe mandar dizer
pela sua alma cento e trinta missas, cinco pelas penitencias mal
cumpridas, vinte pelas almas de seus pais, duas ao anjo da guarda e de
dar a cada uma de suas sobrinhas – Barbara, Maria e Margarida vinte mil
reis, a seu sobrinho António dez mil reis, a seu sobrinho José cinco mil
reis, isto porem por morte d’ella doadora, e no caso em que o dito
doado seu sobrinho, de todos os bens direitos e acções p’ella doadora, e
também no caso de amar e estimar, pois que se lhe fizer má estimação ou
sua futura esposa nada valera, a doação que aqui lhe faz e ella doadora
poderá dispor de seus bens a quem melhor lhe parecer, por quanto disse
ella doadora que só no complemento total d’estas condições e que se
obriga a fazer a presente doação boa e de paz [?] [?] declara que todos
os bens que doa os houve por herança de seus pais."
Transcrição minha e por isso passível de não ser nada disto o que lá está
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